A Prefeitura de Piracicaba publicou no Diário Oficial do Município o decreto nº 16974/17 que dispõe sobre a transferência de restos mortais de sepulturas abandonadas para os ossuários públicos. No decreto fica estabelecido que os concessionários das sepulturas que estão abandonadas terão o prazo de 60 dias para comparecem à administração do Cemitério da Saudade para manifestarem interesse na manutenção da concessão.
A medida inclui jazigos abandonados ou em estado de abandono das quadras 31 a 60. Chamamentos semelhantes foram feitos em 2011 e 2016, compreendendo as quadras 1 a 30.
Os concessionários dos túmulos abandonados que não aparecerem em 60 dias terão revogada a concessão e os restos mortais sepultados nestes túmulos serão removidos e enviados para os ossuários municipais. Os ossos transladados serão devidamente identificados.
Para os que atenderem o chamado, será feita atualização de cadastro. Após a atualização, o interessado deverá promover reforma no prazo de 90 dias, sob pena de revogação da concessão caso não o faça.
Aos concessionários que comprovarem não ter como pagar pela reforma, o município fará e lançará o valor para o pagamento. Caso o contribuinte não pague, terá seu débito inscrito em Dívida Ativa. (Da Assessoria)