A Promotoria Pública de São Pedro recomendou ao juiz da comarca que suspenda o processo de investigação aberto pela Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro por supostas irregularidades e superfaturamento na aquisição de cestas básicas para o funcionalismo público. A concessão do mandado de segurança vai depender de decisão do magistrado Rodrigo Pinati da Silva e pode ocorrer nas próximas horas.
O FATO POLÍTICO teve acesso ao pedido de liminar impetrado pela defesa do prefeito de Águas de São Pedro, Paulo Barboza (PSDB), que pede ao Judiciário que tranque as atividades da Comissão Processante (CP) instalada pelo Legislativo aquapedrense.
A principal alegação da defesa é que o presidente da Câmara, Nelinho Noronha (PT), teria procedido de forma irregular quando da criação da comissão. Na ocasião, apenas cinco parlamentares votaram: Célio do Nascimento (PSD), Edilene Alarcon, Marcelo Pato (PSD) e Valter da Jaws (PPS) aprovaram a abertura de investigação e Anderson Cardoso (PR) votou contra, resultando um 4 a 1.
Nesta sessão, o presidente da Câmara declarou os vereadores Rubinho Antunes (PSDB) e Meri (PSDB) impedidos de votar, além da ausência de Vanderlei Zampieri (PRB) por motivos de saúde. Meri não votou porque é funcionária pública e recebe a cesta básica, e Rubinho por ser irmão de funcionário do Executivo que participa dos processos licitatórios.
O MP entende, no entanto, que para a criação da comissão processante seria necessário a aceitação da maioria dos parlamentares, ou seja, cinco votos. No caso do impedimento de vereador para votar a instauração da comissão processante, o MP alega que seria necessário convocar o suplente.
“Dois vereadores foram considerados impedidos, mas não houve a convocação dos respectivos suplentes, de modo que houve o descumprimento do comando legal pela autoridade coautora”, diz recomendação do promotor Jonas Maniezo Moyses ao juiz.
O presidente da Comissão Processante, vereador Valter da Jaws (PPS), disse que vai respeitar qualquer decisão do Judiciário, mas até lá os trabalhos do colegiado seguem normalmente. “Foram feitos vários ofícios e até o momento a comissão não está parada. Se vier um documento pedindo a paralisação, vou atender. Mas entendo que qualquer vereador pode apurar fatos por conta própria para esclarecer a população”, disse.
Nelinho: “Se está correto, não há o que temer”
O presidente da Câmara, Nelinho Noronha, disse que irá recorrer caso o juiz aceite a recomendação do Ministério Público. “A primeira atribuição de um vereador é fiscalizar, e é isso que faremos. Temos outros órgãos públicos que podem ajudar na investigação. Como presidente da Câmara, darei todo o suporte necessário”, disse.
Noronha alega ainda que instalou a comissão processante respaldado no Regimento Interno da Câmara. “O artigo 354 diz que enquanto não ocorrer a posse do suplente, o quórum [para instalar a CP] será calculado em função dos vereadores remanescentes.”
Denúncia apura valor das cestas básicas
O processo aponta que atualmente a prefeitura paga R$ 162 por cesta básica. A Associação dos Amigos e Moradores de Águas de São Pedro (Amaas) teria feito uma cotação com os mesmos produtos da cesta cedida pelo Executivo ao preço de R$ 80,50. A prefeitura nega que exista superfaturamento e também afirma que a cotação feita pela associação não condiz com os mesmos produtos que são entregues aos funcionários.
A defesa sustenta que não estariam incluídos na cotação feita pela Amaas alguns produtos, entre eles: um pacote de macarrão parafuso, uma caixa de sabão em pó e duas caixas de papelão reforçadas no lugar dos sacos plásticos. Afirma, ainda, que a cesta cotada pela associação só tem uma lata de sardinha, enquanto o município entrega três unidades. Não estaria incluso também na cotação da Amaas, segundo a defesa, os custos com transporte, mão de obra e logística.
A peça reforça que tal cotação feita pela Amaas teria saído mais em conta porque a entidade teria alegado que faria uma doação. “Praticou-se, então, um preço diferenciado, com redução de custos, inclusive como afirmado pela empresa para colaborar com a benemerência da compradora”, diz trecho da defesa