O juiz Rodrigo Pinati da Silva acatou recomendação do Ministério Público de São Pedro e suspendeu os trabalhos da Comissão Processante (CP) que investigava suposto superfaturamento na compra de cestas básicas para os funcionários da prefeitura de Águas de São Pedro. A denúncia foi oferecida pela Associação dos Moradores e Amigos de Águas de São Pedro (Amaas).
A decisão saiu na noite de sexta-feira (17) e agora a investigação é interrompida até que o Judiciário se manifeste de forma terminativa. Em seu despacho, o juiz entende que “não se trata de comissão meramente investigativa” e que o número de votantes para a abertura da comissão foi insuficiente.
Na ocasião, apenas cinco parlamentares votaram: Célio do Nascimento (PSD), Edilene Alarcon, Marcelo Pato (PSD) e Valter da Jaws (PPS) aprovaram a abertura de investigação e Anderson Cardoso (PR) votou contra, resultando um 4 a 1.
“A lista de presença da votação aponta aprovação por quatro vereadores e não cinco, considerando a existência de nove, tendo sido dois declarados impedidos sem prévia substituição por suplentes”, sintetiza o juiz na liminar.
Um dia antes, o Ministério Público (MP) já havia se manifestado pela suspensão dos trabalhos da comissão processante. O MP entende que para a criação da comissão processante seria necessário aceitação da maioria dos parlamentares, ou seja, cinco votos. No caso do impedimento de vereador para votar a instauração da comissão processante, o MP alega que seria necessário convocar o suplente.
Na sessão que instalou a comissão, o presidente da Câmara declarou os vereadores Rubinho Antunes (PSDB) e Meri (PSDB) impedidos de votar, além da ausência de Vanderlei Zampieri (PRB) por motivos de saúde. Meri não votou porque é funcionária pública e recebe a cesta básica, e Rubinho por ser irmão de funcionário do Executivo que participa dos processos licitatórios.
Denúncia apurava valor das cestas básicas
O processo aponta que atualmente a prefeitura paga R$ 162 por cesta básica. A Amaas teria feito uma cotação com os mesmos produtos da cesta cedida pelo Executivo ao preço de R$ 80,50. A prefeitura nega que exista superfaturamento e também afirma que a cotação feita pela associação não condiz com os mesmos produtos que são entregues aos funcionários.
A defesa sustenta que não estariam incluídos na cotação feita pela Amaas alguns produtos, entre eles: um pacote de macarrão parafuso, uma caixa de sabão em pó e duas caixas de papelão reforçadas no lugar dos sacos plásticos. Afirma, ainda, que a cesta cotada pela associação só tem uma lata de sardinha, enquanto o município entrega três unidades. Não estaria incluso também na cotação da Amaas, segundo a defesa, os custos com transporte, mão de obra e logística.
A peça reforça que tal cotação feita pela Amaas teria saído mais em conta porque a entidade teria alegado que faria uma doação. “Praticou-se, então, um preço diferenciado, com redução de custos, inclusive como afirmado pela empresa para colaborar com a benemerência da compradora”, diz trecho da defesa.