Cássio tem nova derrota contra Du Modesto. Justiça cita ‘carga homofóbica’ em processo

0
Du Modesto moveu processo contra Cássio Capellari por crime de injúria e difamação;
Du Modesto moveu processo contra Cássio Capellari por crime de injúria e difamação;

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso ao vereador Cássio Capellari (DEM) em processo movido contra ele pelo ex-prefeito de São Pedro, Eduardo Modesto (PV). A briga na justiça se deu após a publicação de um artigo de autoria do vereador com citações ofensivas ao então prefeito da estância. Capellari foi condenado a cumprir quatro meses e 20 dias de detenção por crime de injúria e difamação, mas a pena foi revertida em pagamento de salários mínimos. Ainda cabe recurso.

Em maio de 2014, Cássio Capellari assinou artigo em jornais da cidade e região afirmando que Eduardo Modesto era “especialista em mentiras e que se valia da internet para ludibriar o povo de São Pedro.”

No mesmo texto, o vereador também teria dito que o ex-prefeito era “especialista em desvio de verba pública e vagabundo por excelência”. A denúncia à justiça também aponta que o vereador teria alegado que Du Modesto fazia uso de entorpecentes e que, depois de velho, estaria “cedendo a cauda”, conforme consta no processo.

A defesa de Cássio Capellari tentou argumentar que ele estaria respaldado na imunidade parlamentar, mas não foi suficiente para convencer o Judiciário. De acordo com a decisão, Cássio Capellari foi ouvido e teria afirmado que “não retiraria uma palavra” do que foi publicado, “até porque os fatos eram de conhecimento de toda a população”.

Em seu despacho o juiz relator do Tribunal de Justiça, Francisco Orlando, afirmou estar claro que também houve incitação à homofobia por parte do vereador. “Ora, da simples leitura do texto constata-se que além de ostentar carga homofóbica, em nada se relaciona com o exercício da função pública. Ainda que tenha feito as afirmações na qualidade de vereador e presidente da Câmara, e mesmo que tivesse se valido da tribuna da Casa, tais circunstâncias não bastam para atrair o manto da imunidade material”, alega trecho da decisão.

A justiça também entendeu que o fato de o artigo ter sido publicado em veículos com alcance regional, o grau de difamação também foi maior e “extrapolou a territorialidade da atuação legislativa” do vereador que à época proferiu tais palavras contra o ex-prefeito.

Cássio: “Imunidade está prevista na Constituição”

O FATO POLÍTICO falou com Cássio Capellari. O democrata reforçou que as palavras foram ditas no exercício do mandato e que a imunidade parlamentar está prevista na Constituição.

“Embora as palavras tenham sido fortes, foram ditas no exercício da função. A imunidade parlamentar está prevista na constituição e não pode ser interpretada uma vez que é norma cogente”.

Cássio ressaltou ainda que vai recorrer da decisão. Já o ex-prefeito Eduardo Modesto, também contatado pela reportagem, afirmou que nada mais tem a declarar sobre o assunto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.