A Guarda Civil Municipal (GCM) de São Pedro vai multar a partir do mês de maio. A corporação já tem permissão para fiscalizar o trânsito na cidade e autuar os motoristas, mas um processo de orientação está em curso e vai até o final de abril.
O FATO POLÍTICO apurou para onde vai todo o dinheiro que será arrecadado com as multas. A estância vai direcionar os recursos para um Fundo Municipal de Trânsito, que terá a finalidade de financiar e implementar programas e projetos relacionados à sinalização, engenharia de tráfego e campo, fiscalização e educação do trânsito.
Do total arrecadado, 5% terá como destino um fundo nacional com a mesma finalidade. Na prática, o trânsito de São Pedro deve ganhar mais notoriedade e os motoristas serão fiscalizados com mais rigidez.
Outra tendência é que o próprio município tenha mais recursos oriundos das multas para investir em sinalização, engenharia de tráfego, demarcação de espaços públicos e privados e sinalização adequada.
Campanha educativa
Até o final de abril, acontece a campanha de orientação com o tema “Trânsito Seguro: direito de todos”. O objetivo é que os motoristas da cidade se conscientizem das regras de trânsito e evitem as autuações.
A Guarda Civil poderá multar em casos de estacionamento de veículo em vaga reservada às pessoas com deficiência ou idosos, avanço de sinal vermelho, uso do aparelho celular enquanto dirige, som automotivo, ausência do cinto de segurança, parar ou estacionar em local proibido, além de outras situações definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Durante a campanha de orientação, os motoristas que forem flagrados cometendo qualquer tipo de infração serão notificados sem valor legal, uma espécie de advertência avisando que a conduta é passível de multa.
Municipalização do trânsito
A municipalização do trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que em seu artigo 24 ressalta a obrigatoriedade da gestão municipal do trânsito, com descrição das competências, planejamento, operação e fiscalização do trânsito.
As infrações de competência do município podem ser aplicadas pela Polícia Militar e, agora, também pela Guarda Municipal. A Lei Complementar 145/17 permite este tipo de atuação dos guardas.