Pessoas com doenças consideradas graves podem ser isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Pedro. A proposta é do vereador Giuliano Antonelli (PSB), que já apresentou a indicação 73/18 ao Executivo.
O objetivo é alterar o Código Tributário do município. Caso vigore, a medida concederia isenção de IPTU para contribuintes diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante (lesão grave na coluna), doença de Paget, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia, doença de Parkinson, nefropatia, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia e fibrose cística.
A isenção, porém, seria concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário. A indicação, no entanto, deve virar um projeto de autoria do parlamentar para que possa ser levado à voto na Câmara.
“Os pacientes já enfrentam problemas financeiros por conta dos tratamentos caros de suas doenças. A isenção do IPTU, medida que já acontece em várias cidades do país, ajudaria e muito a situação econômica destes pacientes”, argumentou Antonelli.
A isenção do pagamento de IPTU também evitaria uma possível perda do imóvel do paciente mediante processo judicial. “Entendemos que é dever do município amparar a população, bem como cumprir esta função social.”
Consulte a proposta:
http://consulta.siscam.com.br/camarasaopedro/arquivo?Id=17936
Municípios que já aderiram à medida:
http://www.oncoguia.org.br/conteudo/isencao-do-iptu/1659/4/