Vereadores de São Pedro votam proposta que proíbe fogos de artifício

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Fogos de cores e luzes podem ser solto normalmente na cidade;
Fogos de cores e luzes podem ser solto normalmente na cidade;

A Câmara de Vereadores de São Pedro vota hoje (3), em sessão marcada para às 20h, proposta que proíbe a queima de fogos de artifício na estância. A iniciativa é do parlamentar Luiz Melado (PSDB).

De acordo com o texto do vereador, ficaria proibido a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, estouros e estampidos acima de 65 decibéis. Se virar lei municipal, a medida também prevê que este material não poderá ser usado em recintos fechados, áreas públicas e locais privados.

“É uma reivindicação antiga da população, proprietários e protetores de cães, gatos e aves em nossa cidade. Muitos animais ficam em pânico, estressados, desorientados, perdidos e correm o risco de serem atropelados e mortos em ocasiões onde são utilizados os fogos sonoros”, justificou Luiz Melado.

Vereador Luiz Melado é autor da proposta;
Vereador Luiz Melado é autor da proposta;

Para o vereador, não é só a questão animal que está em jogo. “Pretende-se resguardar, também, o bem-estar dos idosos, doentes, pessoas com deficiência e autistas, que chegam a ficar em estado de pânico devido ao som alto dos estampidos.”

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), nos últimos vinte anos foram registrados 122 óbitos por acidentes por fogos de artifícios, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos.

Já o Ministério da Saúde aponta que mais de 7 mil pessoas sofreram lesões por conta do manuseio de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras; 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões na córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

Venda para menores é proibida

A comercialização de fogos de artifício, rojões e similares já é proibida para adolescentes com menos de 18 anos. A norma está prevista no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Aquele que for flagrado vendendo, repassando ou facilitando a compra deste material a menores de idade pode pegar entre 6 meses e 2 anos de prisão, mais pagamento de multa.

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