Câmara aprova projeto que proíbe fogos de artifício em São Pedro

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Estouros e estampidos acima de 65 decibéis ficam proibidos na cidade;
Estouros e estampidos acima de 65 decibéis ficam proibidos na cidade;

A Câmara de Vereadores de São Pedro aprovou na noite desta segunda-feira (17), em primeira votação, proposta (PL 87/18) que proíbe a queima de fogos de artifício na estância. O texto é de autoria do parlamentar Luiz Melado (PSDB).

Aprovaram o projeto os vereadores Branco (Pros), Adriano Vitor de Oliveira (SD), Elias Candeias (PP), Gilberto Vieira (PDT), Giuliano Antonelli (PSB), Joyce Benevides (PV), Luiz Melado (PSDB) e Ondina Daniel (PSD). Os vereadores Cássio Capellari (DEM) e Índio (PPS) foram contrários à proposta, enquanto Du Sorocaba (PSB) e Robinho Pedrosa (PSL) se abstiveram da votação. Toninho da Sorveteria (PSL) também disse que é a favor da proposta embora não tenha votado por ser presidente do Legislativo.

De acordo com o texto, ficaria proibido a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, estouros e estampidos acima de 65 decibéis. Se virar lei municipal, a medida também prevê que este material não poderá ser usado em recintos fechados, áreas públicas e locais privados. Fogos coloridos e que não façam barulho continuam permitidos.

Para entrar em vigor, os vereadores devem aprovar a medida em segunda votação que deve acontecer já na próxima sessão camarária, daqui 15 dias.

Casos e acidentes

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), nos últimos vinte anos foram registrados 122 óbitos por acidentes por fogos de artifícios, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos.

Já o Ministério da Saúde aponta que mais de 7 mil pessoas sofreram lesões por conta do manuseio de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras; 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões na córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

A comercialização de fogos de artifício, rojões e similares já é proibida para adolescentes com menos de 18 anos. A norma está prevista no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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