Justiça nega retirada de vídeo da internet sobre o Proerd

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Bebel pediu, na Justiça, direito de resposta e a retirada de vídeo gravado pelo vereador de São Pedro;
Bebel pediu, na Justiça, direito de resposta e a retirada de vídeo gravado pelo vereador de São Pedro;

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou pedido da presidente licenciada do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha, a Bebel (PT), para que fosse retirado do Facebook um vídeo gravado pelos vereadores Du Sorocaba (PSB) e Coronel Adriana (PPS).

Nele, os parlamentares criticaram a iniciativa da Apeoesp ao divulgar em seu site uma pauta de temas a serem debatidos em assembleia estadual que incluía posição contrária à execução do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) nas escolas. Um vídeo também chegou a ser veiculado pela Apeoesp com o mesmo teor, mas ambos foram retificados pelo sindicato.

O presidente em exercício da Apeoesp, Fábio Moraes, esteve em sessão da Câmara de Vereadores de São Pedro após uma moção de repúdio ser proposta pelo vereador Du Sorocaba. O documento, no entanto, não foi deliberado depois de a Apeoesp reconhecer o erro na confecção do cartaz.

Na ação, Bebel afirma que o vídeo teria conteúdo calunioso e que o principal objetivo do material era afetar sua campanha política – Bebel postula uma vaga como deputado estadual por São Paulo.

O relator do processo, juiz Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, não viu nenhum motivo para retirar o vídeo de circulação. “Está nítido que o objetivo do discurso é demonstrar o repúdio quanto ao fato de que a Apeoesp inseriu em pauta a discussão acerca do fim do Proerd, programa que os representados entendem ser crucial para o combate às drogas no âmbito escolar.”

Em outro trecho da decisão, o magistrado completa: “O teor do vídeo permite concluir que se trata do exercício da liberdade de expressão natural ao debate político-social, pela exposição da opinião pessoal acerca de determinada questão, de modo a não configurar propaganda eleitoral negativa.”

Galizia entende, ainda, que não se trata de fake news. “Sequer conteúdo calunioso ou fatos criminosos.”

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