O vereador de São Pedro, Robinho Pedrosa (PSL), apresentou ao Legislativo proposta (PL 01/2019) que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A matéria deve ser votada já nas primeiras sessões da Câmara, que retoma os trabalhos em fevereiro.
O Código Tributário Nacional e o Código Tributário de São Pedro já preveem a isenção do imposto nos casos de templos religiosos e igrejas que têm prédio próprio. A proposta do vereador Robinho visa a estender o benefício para igrejas cujo prédio seja alugado ou cedido na forma de comodato.
“Temos várias igrejas nesta situação na cidade, que não tem prédio próprio. Seria justo conceder essa isenção, assim as igrejas poderiam usar este dinheiro do aluguel para fomentar a área social e ajudar famílias carentes”, disse o parlamentar.
Quem pode pedir isenção do IPTU?
Só pode se beneficiar da iminente lei os templos religiosos que possuírem inscrição no CNPJ da denominação com estatuto e ata de pose da atual diretoria. Também será necessário comprovar o aluguel do prédio. Caso haja sublocação do imóvel, a isenção do imposto será suspensa imediatamente.