São Pedro possui um grande número de bicicletas motorizadas em circulação. A não utilização de itens de segurança e o desrespeito às leis de trânsito têm causado transtornos e oferece perigo aos pedestres e motoristas. Por esta razão, vários cidadãos procuraram a Câmara para cobrar a criação de uma lei que regulamente o uso destes veículos.
Nesta semana, o vereador Du Sorocaba, o secretário de Governo, Pedro Aguiar, o diretor da Ciretran, Marcos Alexandre da Costa, o coordenador de Trânsito de São Pedro, Edivar Tadeu Reizer e o Capitão Ricardo Bessa, da Polícia Militar, reuniram-se para discutir a questão.
De acordo com o parlamentar, não existe a possibilidade de criação de Lei Municipal que trate sobre este tema, uma vez que legislar sobre o trânsito é tarefa de competência exclusiva da União. A Lei nº 13.154, de 2015, retirou do âmbito municipal a autonomia para deliberar sobre veículos “ciclomotores”, como é o caso das bicicletas motorizadas.
Durante a reunião, e diante da impossibilidade da criação de uma legislação própria, a Polícia Militar comprometeu-se a intensificar a fiscalização sobre as bicicletas motorizadas. Todos os condutores que trafegarem com tais veículos em situação irregular, ou desrespeitarem as Leis de Trânsito, poderão ter o ciclomotor apreendido e encaminhado ao pátio do DETRAN.
“Queremos que todas as providências sejam tomadas e que as pessoas tenham cautela com este tipo de veículo no trânsito para evitar acidentes”, disse o vereador Du Sorocaba.
Legislação em vigor
Embora o controle e fiscalização destes veículos não sejam de competência municipal, existem regras previstas em lei para a condução e utilização das bicicletas motorizadas, sejam elas de motor elétrico ou à combustão.
Primeiramente, é necessário que o veículo seja registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal. Para isso, a bicicleta motorizada deve ser adquirida já montada de fábrica, com nota fiscal emitida por um fabricante cadastrado junto ao Denatran e que possua o Certificado de Adequação à Legislação (CAT), documento emitido pelo DETRAN que atesta que a empresa atende aos procedimentos estabelecidos para a confecção de veículos, conforme Resolução nº 291/2008, do Contran. Os veículos também devem contar com itens básicos de segurança, como espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna traseira e buzina.
Para os casos de ciclomotores adquiridos de empresas de fabricação artesanal, é necessário que o fabricante apresente o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que aprova as condições de segurança do veículo para uso e tráfego.
Além destas especificações, a lei determina que os condutores sejam maiores de idade, possuam CNH na categoria “A”, ou então a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). O respeito às normas e Legislação de Trânsito também se estende aos condutores das bicicletas motorizadas, sendo proibidas as práticas que infrinjam as normas vigentes como, por exemplo, trafegar na contramão.