Depois de três meses da nova redação ao artigo 182 da Lei Complementar nº 78/2012, que dispõe sobre maus tratos a animais no Código de Postura de São Pedro, já ocorreram duas denúncias formais no Departamento de Endemias da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social.
“É importante dizer que para fazer a reclamação de maus tratos é necessário preencher um formulário. Nossa equipe irá fiscalizar e averiguar se é ou não maus tratos. Se for comprovado, o denunciado poderá ser multado, já que a ação é crime”, destacou Matheus Murbach, veterinário responsável da Prefeitura de São Pedro.
A nova redação da lei municipal foi alterada após proposta do vereador Robinho Pedrosa que foi sancionada pelo prefeito Helinho Zanatta. Maus tratos a animais já é crime em âmbito estadual e federal.
Dentre maus tratos mais comuns estão manter animal sem água, alimentação e cuidados necessários ao seu bem-estar, manter o animal em confinamento, acorrentado ou em alojamento inadequado, abandonar animais sadios ou doentes e não prover assistência veterinária.
O governo estadual tem um setor de investigações quando há denúncias diretamente para a polícia. Trata-se da Delegacia Especializada em Proteção Animal (DEPA), que pode ser acessada pelo endereço eletrônico http://www.ssp.sp.gov.br/depa . Também é possível fazer denúncia em qualquer delegacia.
Se comprovado os maus-tratos – também pode ser feito um boletim de ocorrência na delegacia do município – o agressor pode ser multado em até 4 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que equivale a aproximadamente R$ 1.000. O valor dobra em caso de reincidência.
Em São Pedro, quem quiser denunciar maus tratos a animais, deverá comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social munido de documento com foto.