Para esclarecer as medidas adotadas no Decreto nº 6.909, que decreta situação de emergência para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura de São Pedro editou novo documento com mais detalhes sobre as medidas adotadas com o objetivo de proteger toda a população.
Entre as medidas está o prazo final para as medidas restritivas, que terão validade até o dia 5 de abril e começam a vigorar no dia 23 de março, mas que poderão ser prorrogados a critério do Poder Executivo. O documento prorroga para os meses de novembro e dezembro de 2020 as datas de pagamentos de tributos e preços públicos com vencimento em abril e maio de 2020.
Outra medida anunciada é que caberá à Administração pública municipal definir o serviço ou atividade privado de natureza essencial.
São consideradas atividades privadas essenciais:
– serviços de saúde
– assistência médica e hospitalar
-clínicas odontológicas e veterinárias, que podem fazer apenas atendimento de urgência e emergência
– distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, mediante controle de acesso para não gerar aglomeração de pessoas
– distribuição de água potável e gás
– postos de combustíveis e lojas de conveniência
– serviços de telecomunicação e imprensa
-processamento de dados ligados a serviços essenciais
-clínicas veterinárias, lojas de suprimento animal com venda de alimentos e medicamentos
– segurança privada
-oficinas mecânicas e serviço de guincho
– serviço funerário
O documento destaca também que atividades não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior. Estão autorizadas atividades internas nestes estabelecimentos, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou instrumentos similares para serviços de entrega de mercadorias em domicílio.
O atendimento ao público de prestadores em serviço geral está suspenso, podendo ser mantidas atividades internas preferencialmente por trabalho remoto. Também está suspenso o atendimento ao público em salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética.
Para consultórios médicos, odontológicos e advocatícios, está permitido o atendimento de urgência e emergência individualizado.
Outra regra estabelecida é para o funcionamento das agências bancárias, Correios, casas lotéricas e atividades industriais, que deverão adotar as seguintes providências: proibir a aglomeração de pessoas, intensificar as ações de higiene e limpeza, disponibilizar álcool em gel a cliente e funcionários, divulgar informações sobe o Covid-19 e medidas de prevenção e diminuir o efetivo em cada setor.
Este decreto de regulamentação não invalida as outras medidas tomadas pelo poder público na prevenção e combate ao coronavírus.
O decreto completo pode ser acessado em https://www.saopedro.sp.gov.br/decreto-6911-medidas-adicionais-covid-19-recomendacao-mp-pdf