Coronavírus: Justiça proíbe carreata em São Pedro

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Várias cidades do país registraram movimentos parecidos; Ministério da Saúde preconiza isolamento social. (Foto: Eduardo Matysiak)
Várias cidades do país registraram movimentos parecidos; Ministério da Saúde preconiza isolamento social. (Foto: Eduardo Matysiak)

Liminar concedida pelo juiz Mauro Antonini na manhã deste domingo (29) proíbe a realização de carreata em São Pedro pelo reinício de atividades comerciais no município. A medida foi solicitada pela Prefeitura de São Pedro para evitar a aglomeração de pessoas. Pelas redes sociais e até mesmo em grupos de whatsapp, os organizadores se encontrariam às 10h desta segunda (30), em frente à Feira do Produtor.

Em sua decisão, o juiz Antonini destacou que a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019 e que a legislação autoriza as autoridades a adotarem diversas medidas de caráter emergencial, incluindo isolamento compulsório de pessoas, quarentena, etc.

O prefeito Helinho Zanatta disse que o momento é de prevenção e zelar pela vida das pessoas. “Nós não queremos que a situação se agrave. São medidas que o próprio Ministério da Saúde considera ideal. Temos exemplos de países vizinhos que não tomaram as devidas soluções e agora sofrem ainda mais. Se for preciso que fiquemos mais um pouco em casa, seguindo as orientações e pelo bem do nosso povo, que assim seja”, disse ao FATO POLÍTICO.

O chefe do Executivo alertou também que forças policiais devem estar presente amanhã caso a carreata realmente ocorra. Foi solicitada a presença da Polícia Militar e também da Guarda Civil Municipal.

Além de orientar, os policiais e guardas também pode anotar o número das placas dos carros que eventualmente participarem para futuras medidas judicias diante da decisão tomada hoje.

O que diz o Ministério da Saúde?

A decisão judicial destaca ainda o Ministério da Saúde, no âmbito federal, recomenda que se evitem aglomerações de pessoas e reuniões para evitar a disseminação do vírus com o objetivo de “minimizar o gravíssimo risco de colapso do sistema de saúde” e ainda informa que “a quarentena foi decretada pelo Governo do Estado de São Paulo, com determinação de fechamento de todos os serviços e atividades, exceto as relacionadas como essenciais, e está em pleno vigor”.

O próprio ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em balanço sobre os 30 dias da Civid-19 no Brasil, defendeu a necessidade de manter o isolamento social. “Não é hora de carreatas”, afirmou.

Outro trecho da decisão do juiz destaca que a “Constituição Federal, no art. 5º, inc. XVI, assegura, em cláusula pétrea, o direito fundamental de todos, de se reunirem pacificamente, sem armas, em local aberto ao público. Mas não se trata de direito absoluto. As reuniões podem ser vetadas pelo Poder Público quando houver justificativa razoável para tal proibição, fundamentada em valores constitucionais de igual ou superior magnitude, como é o caso, evidente, da proteção da saúde e do resguardo da vida da população, por motivos de política sanitária”.

Confira a íntegra da decisão no link: https://www.saopedro.sp.gov.br/decisao-integra-da-liminar-de-acao-civil-publica-que-proibe-carreata-em-sao-pedro

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