Coronavírus: decreto obriga uso de máscara em São Pedro

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Cidade tem registrado alta movimentação nas ruas principalmente em feriados;

Decreto municipal publicado pela Prefeitura de São Pedro considera obrigatório o uso de máscara facial por toda a população. O objetivo é reduzir a contaminação do coronavírus. A eficácia da medida, já em vigor, é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Pneumologia Tisiologia, Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Ministério da Saúde informa que as máscaras não protegem totalmente contra infecções, mas funcionam como barreira física para evitar a propagação da Covid-19. Segundo estudos técnicos, se uma pessoa, mesmo assintomática e sem máscara tiver contato com outra com máscara, a possibilidade de contágio é de 70%, índice que cai para 1,5% se as duas pessoas (assintomática e saudável) estiverem de máscara. 

O uso de máscara facial não profissional passa a ser obrigatório durante o deslocamento em vias públicas e nos estabelecimentos que tem funcionamento autorizado. À população em geral o recomendado é o uso de máscaras artesanais e não as produzidas para uso hospitalar.

O decreto informa também que as máscaras podem ser produzidas segundo orientações do Ministério da Saúde e que os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem dar prioridade ao abastecimento da rede pública de assistência e de atenção básica à saúde.

A legislação determina ainda que os serviços essenciais autorizados a funcionar durante a quarentena devem reforçar as medidas preventivas e restritivas, como a demarcação do solo nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de dois metros uns dos outros; limitação do número de clientes em atendimento (no máximo uma pessoa para cada cinco metros quadrados).

Clientes que não estejam com máscaras devem ser impedidos de entrar no estabelecimento, que tem a responsabilidade de fornecer álcool em gel 70% para cada mesa, balcão ou guichê de atendimento, para uso de funcionários e clientes, bem como disponibilizar lavatório com sabonete líquido e papel toalha para lavagem de mãos.

Há ainda outras determinações, como realizar a assepsia com a utilização de álcool 70% de cada mesa, balcão, guichê, cestas ou carrinhos de mão, máquinas de cartão e outros objetivos, ao final de cada atendimento; realizar a gestão e controle da circulação dos clientes para evitar aglomeração; revisão os turnos de trabalho e dar preferência à ventilação natural dos ambientes.

A fiscalização será feita pela Prefeitura e o não cumprimento das determinações pode gerar multa e até a suspensão do alvará de funcionamento.

A íntegra do decreto 6.932 pode ser consultada aqui: https://www.saopedro.sp.gov.br/decreto-6932-medidas-adicionais-covid-19-uso-de-mascaras-e-outras-providencias-pdf

Da assessoria

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