Justiça manda vereador apagar vídeo que pedia para eleitor não votar em outros candidatos

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Decisão liminar teve como base vídeo postado nas redes sociais do vereador; (Foto: reprodução/Facebook)

A Justiça Eleitoral determinou que o vereador Luiz Melado (Avante) retirasse de sua rede social um vídeo em que ele pedia para os eleitores de São Pedro não votarem em candidatos ligados ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Melado exerceu a presidência municipal do PSDB de 2016 até março deste ano, quando migrou para o Avante.

Na decisão liminar, o magistrado Luciano Francisco Bombardieri afirma que o parlamentar praticou ato de propaganda negativa antecipada. “Embora a referida lei faça menção a atos de propaganda como sendo aqueles que contêm pedido explícito de voto, doutrina e jurisprudência são assentes no sentido de que também são vedados antes da referida data os atos de propaganda negativa, ou seja, aqueles que propugnam o não-voto em determinada pessoa”, ressaltou o juiz.

No vídeo postado em sua rede social no dia 7 de agosto, Luiz Melado nominou pré-candidatos ao pleito deste ano e pediu que seus seguidores não votassem neles. Segundo ele, essa seria a melhor forma de retaliar as decisões do governador João Dória ao não ter permitido, até então, a abertura do comércio por conta da pandemia do novo coronavírus.

“Não vamos eleger ninguém do PSDB, ninguém do Dória. É a forma de protestarmos. Então eu peço a vocês: analisem em São Pedro quem está no PSDB e não vote. Não pela pessoa, mas pelo o que o partido fez”, fala o vereador.

E continua: “Hoje temos aqui no PSDB o Thiago Silva, Adriano Vitor, Robson Pedrosa de Oliveira, Ivan Teixeira, Luiz Azzini, Cleusa Barros. É só não votar nestes candidatos que você protesta contra o Dória. O Dória barganhou 500 prefeituras, tirando candidatos de tudo que é partido. Tá na mão da gente.”

Melado disse ainda que o período de quarentena por conta do coronavírus se mostrou ineficaz. “O que foi feito para os comerciantes provou que é uma enganação. Até ontem a gente não podia abrir nada, e hoje pode. Vamos regaçar tudo. Por quê? Porque mês que vem os candidatos do PSDB, do Dória, tem que sair e bater na sua porta pedir voto.”

Trecho da decisão liminar proferida pela Justiça Eleitoral; (Foto: reprodução/JE)

O que falam os autores da ação

Adriano Vitor

“Desde que assumiu uma cadeira no Legislativo, este vereador usa as redes sociais e as sessões da Câmara para fazer atos como este. Ofensas a outros vereadores e propagandas negativas desta natureza não podem ser toleradas. Meu trabalho repousa na lei e na ética, e espero que ele faça o mesmo. Já que é oposição, que se coloque com respeito e apresente propostas que farão a diferença na vida das pessoas. É de se estranhar, no entanto, estas palavras contra um partido que ele fez parte até pouco tempo e defendia com unhas e dentes.”

Ivan Teixeira

“Lamento que atitudes como essas ocorram e por isso buscamos o Poder Judiciário. É preciso que se faça uma pré-campanha limpa e com propostas, respeitando a legalidade e as pessoas.”

Robinho Pedrosa

“O nosso advogado ao ver o material entende que houve propaganda antecipada negativa, o que é irregular e ofende a mim e aos demais citados e isso foi reconhecido pela Justiça Eleitoral, que mandou que seja removida a propaganda irregular e o processo agora segue na Justiça. Infelizmente essa é a atitude que já estamos vendo há algum tempo por parte de alguns que almejam estarem com cargo em nossa Câmara Municipal e serem vereadores. É preciso respeito às pessoas e as leis. Esperamos que a pré-campanha se dê de forma limpa e sem uso de ferramentas como essas e sem fake news como estamos se deparando em nossa cidade.”

O outro lado

A reportagem do FATO POLÍTICO também procurou o vereador Luiz Melado. Ele confirmou que foi comunicado da decisão da Justiça Eleitoral e que já havia encaminhado o ofício para o advogado do partido.

Disse também que vai recorrer da decisão. “Também já me senti prejudicado em diversos momentos. Tenho gravado em sessões da Câmara que vereadores já questionaram como que o povo vota em um vereador como eu.”

Em caso de descumprimento e permanência do vídeo nas redes sociais, a multa imposta pela justiça é de R$ 500 por dia até a análise do mérito do processo.

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