A Justiça Eleitoral condenou o vereador Luiz Melado (Avante) a pagar multa de R$ 8 mil por propaganda negativa antecipada. Em um vídeo veiculado nas redes sociais do parlamentar, ele aparecia pedindo para que os eleitores de São Pedro não votassem em candidatos ligados ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Melado exerceu a presidência municipal do PSDB de 2016 até março deste ano. Ainda cabe recurso no processo.
O vídeo, que já foi retirado do ar a mando da Justiça Eleitoral, mostrava Luiz Melado nominando pré-candidatos ao pleito deste ano e pediu que seus seguidores não votassem neles. Segundo ele, essa seria a melhor forma de retaliar as decisões do governador João Dória ao não ter permitido, até então, a abertura do comércio por conta da pandemia do novo coronavírus.
“Não vamos eleger ninguém do PSDB, ninguém do Dória. É a forma de protestarmos. Então eu peço a vocês: analisem em São Pedro quem está no PSDB e não vote. Não pela pessoa, mas pelo o que o partido fez”, fala o vereador.
E continua: “Hoje temos aqui no PSDB o Thiago Silva, Adriano Vitor, Robson Pedrosa de Oliveira, Ivan Teixeira, Luiz Azzini, Cleusa Barros. É só não votar nestes candidatos que você protesta contra o Dória. O Dória barganhou 500 prefeituras, tirando candidatos de tudo que é partido. Tá na mão da gente.”
À reportagem do FATO POLÍTICO, Luiz Melado afirmou que seu advogado vai recorrer da decisão. Se ficar mantida a decisão da Justiça no fim do processo, o valor será enviado ao Fundão Partidário.
O que dizem os envolvidos
Robinho Pedrosa
– Fui comunicado sobre a sentença do juiz eleitoral, que entendeu a ocorrência do crime e reconheceu a propaganda irregular praticada pelo denunciado. Lamento que o debate tenha se dado neste nível e termos que recorrer ao Poder Judiciário para que possamos ter uma pré-campanha limpa.
Ivan Teixeira
– Sempre pautei minha vida pela seriedade e pelo respeito as pessoas e é isso que esperamos de um debate político. Tendo sido injustamente atacado com esse crime eleitoral ingressamos na Justiça, que entendo que fez o correto ao confirmar a liminar anteriormente concedida. Não tenho nada contra ninguém, não é uma questão pessoal e espero que as ideias possam ser debatidas com respeito. Espero também que fatos como esses não voltem a se repetir.
Adriano Vitor
– Diante da decisão de primeira instância, ficou evidenciado que o vereador Luiz Melado cometeu crime eleitoral. Além do juiz, o Promotor de Justiça que analisou o caso também acolheu a representação, dando parecer favorável à condenação. Que sirva de exemplo para que atos como este não ocorram mais. Durante a campanha eleitoral, precisamos tratar nossos adversários com o devido respeito. Quaisquer atos contra as normas eleitorais são passíveis de condenação pelo Poder Judiciário. Em relação ao valor da condenação, por achar insuficiente, vou recorrer da decisão.