A Justiça Eleitoral de São Pedro não viu nenhuma irregularidade nos gastos de campanha do então candidato João Victor Barboza e seu vice, Edison Xavier, quando disputaram a prefeitura de Águas de São Pedro. O partido Democratas e a coligação Águas em Boas Mãos, liderados por Maria Ely e o ex-vereador Marcelo Pato, entraram na justiça pedindo a inelegibilidade dos candidatos e também os postulantes da chapa do PSDB ao cargo de vereador.
Segundo a acusação, eles teriam usado de forma indevida recursos para as respectivas campanhas. Além de João Victor e Edison Xavier, o processo pedia a inelegibilidade de Adeilton Afonco de Lima, Adriana Santamaria Mendes, Alecsandro Ramos, Anderson Cardoso Teixeira, Sebastiao da Silva, Evandro Eduardo Lopes, Iole Maria Ragazzi, Jorama Katarine Nunes Martins, Luiz Alexandre dos Santos Pereira, Maria de Fatima Scaranelo, Rubens Aparecido Antunes, Simone Farhat Pontes, Joao Siebre de Oliveira e Ugo Franco Gaeta.
“Os gastos tidos por indevidos não se destinaram diretamente à campanha majoritária. Cerca de 63% de seu total, sequer se destinou ao custeio de propaganda eleitoral, mas sim ao pagamento de serviços advocatícios e contábeis. Ainda que se admita que o valor gasto com atos de propaganda dos candidatos a vereador pode beneficiar a campanha majoritária, o valor efetivamente aplicado em tal rubrica (R$ 3.838,00, dividido entre 14 candidatos) não foi significativo o suficiente a ponto de ser determinante ao resultado do pleito. Ressalte-se que a gravidade reconhecida para fins de desaprovação das contas não se confunde com a relevância jurídica necessária à medida extrema de cassação de diploma”, diz trecho da sentença assinada pelo juiz eleitoral Luciano Francisco Bombardieri.
Mais adiante, o magistrado prosseguiu: “Diante disso, não há nexo de causalidade entre as falhas detectadas na prestação de contas e o êxito da chapa, tornando irrelevante o argumento da pouca diferença de votos, e infundada a pretendida cassação. No que tange aos candidatos a vereador, apenas receberam material de campanha doado pela chapa majoritária, não havendo elementos que demonstrem que tinham ciência da agremiação da qual se originaram os recursos de FEFC que os custearam, tanto é que sequer tiveram suas contas desaprovadas por esse motivo. Além disso, a irregularidade decorreu de alteração legislativa recente, que gerou dúvidas em sua interpretação e aplicação, o que afasta a ocorrência de má-fé.”
A reportagem entrou em contato com representantes do DEM, inclusive com a então candidata a prefeita Maria Ely, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.